A 3ª Vara do Trabalho de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, manteve a demissão por justa causa de um trabalhador acusado de utilizar de forma excessiva o celular da empresa durante o expediente. Conforme relatório apresentado no processo, grande parte do tempo de uso era destinada ao Instagram.
O funcionário entrou na Justiça buscando a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias típicas de uma demissão sem justa causa, como aviso-prévio, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
Além do uso frequente do aparelho para redes sociais, também foram encontradas mensagens de teor sexual em aplicativos e plataformas digitais acessadas pelo trabalhador.
A decisão foi proferida no último dia 18 pela Justiça do Trabalho de Rio Grande.









